segunda-feira, 14 de agosto de 2006

RACISMO, CONSTITUIÇÃO E IGUALDADE

PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...

E aí segue...

Em Porto Alegre alguns querem ser mais iguais...

TCE-RS manda prefeitura de Porto Alegre exonerar professores admitidos por lei de cotas

Sob a alegação de que a medida é inconstitucional, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Rio Grande do Sul determinou que a Prefeitura de Porto Alegre exonere dez professores nomeados no ano passado em razão de cota prevista em lei municipal.
A Lei Complementar 494, de 2003, determina que negros têm direito a 12% de vagas nos concursos públicos de Porto Alegre. O relator do processo no TCE, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, diz que a decisão não tem conotação racial, mas se baseia "na análise técnica e jurídica da questão", que, segundo ele, mostra haver ilegalidade por ferir o princípio constitucional da igualdade. A Lei Complementar 494/2003 considera afro-brasileira toda pessoa que assim se declare. Se houver a comprovação de que a declaração era falsa, o candidato perde o direito à cota e, conseqüentemente, à inscrição ou ao emprego.
Como ainda cabe recurso, os professores serão mantidos em seus cargos, até eventual confirmação da determinação. Enquanto isso, eles já se organizam para ter apoio de políticos e grupos de defesa dos direitos dos negros. Caso o pleno do TCE, para onde seguirá o recurso, mantenha a decisão, haverá ainda a possibilidade de a prefeitura entrar com processo judicial, o que poderia levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), por se tratar de tema constitucional.

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